O telefone toca. A pessoa do outro lado da linha atende: “Grupo Gislaine Nunes, boa tarde”. Isso mesmo. Gislaine Nunes é mais que uma advogada que se especializou em defender jogadores de futebol em processos trabalhistas contra clubes. Sua força cresceu tanto que, hoje, é um “grupo”. Segundo ela própria, “tenho o apoio de um corpo jurídico e que me permite cuidar de outras atividades ainda dentro do futebol”. Entre essas atividades estão o gerenciamento de carreira de atletas e até a realização de entrevistas com personalidades do futebol para sua TV online.
Nem parece a mesma pessoa que, há alguns anos, apareceu como advogada do Sindicato de Atletas Profissionais do Estado de São Paulo. Uma mudança que se justifica com as diversas vitórias nos tribunais, que lhe trouxeram antipatia para muitos dirigentes e torcedores (que a consideram oportunista) e a transformaram em um dos símbolos da Lei Pelé, a principal norma regulamentadora do esporte profissional no Brasil. Uma lei que completou dez anos neste mês e pode ser modificada se a proposta de alterações defendida pelos clubes for aprovada no Congresso. Para falar sobre a importância da Lei Pelé e a possibilidade de mudanças em seu texto, o Balípodo entrevistou Gislaine Nunes por e-mail.
Em um evento dos dez anos da Lei Pelé na Associação de Advogados de São Paulo, você mesmo se disse uma das pessoas que mais se beneficiaram com a lei. O que ela representa para você profissionalmente?
Contra fatos não há argumentos. Eu sou a profissional do Direito que mais atuou e atua na defesa de atletas. E este trabalho me proporcionou ser gerenciadora da carreira de grandes nomes do futebol, meu escritório sempre cheio de atletas, todos os dias recebo atletas, alguns que nem são meus clientes. Portanto, me considero a profissional mais beneficiada, sim. Mas, lógico devo isto a muitas pessoas que me ajudaram, em especial ao Martorelli [Rinaldo Martorelli, ex-goleiro e presidente do Sindicato de Atletas Profissionais do Estado de São Paulo], que me acolheu dentro do sindicato, e ao Heraldo Panhoca [advogado especializado na área esportiva], a quem devo tudo o que sei.
Qual a importância da Lei Pelé para o futebol brasileiro dos últimos 10 anos?
A Lei Pelé quebrou os dogmas mais enraizados no futebol. Claro, o maior deles foi o fim do passe, mas ela também serviu para criar o equilíbrio nas relações laborais não existia. Agora, o futebol está dentro de uma realidade de mercado, já que os investimentos tentam substituir a expectativa de retorno com negociação de jogadores. Com a extinção do passe e a mudança da realidade dos clubes, o futebol foi evoluindo naturalmente.
Está no Congresso uma proposta de alteração da Lei Pelé. É necessário mudar?
Mudar, não, mas existem pontos a serem regulamentados, ou melhor, a serem tratados pelo legislador. Por exemplo, a questão do direito de imagem. Ele é famigerado, é utilizado pelos clubes como fraude ao contrato de trabalho, servindo para burlar a legislação previdenciária e trabalhista. Outro foco que necessita ser tratado pelo legislador são as atividades dos empresários, agentes e procuradores de atletas. Elas são quase promíscuas.
O que poderia ser feito com os empresários?
A atividade precisa ser regulamentada para que se estabeleça uma ética na relação entre agenciado e agenciador – até porque há bons empresários e atletas que viram as costas para eles quando interessa. Infelizmente, os atletas confiam mais em seus empresários que em seus empregadores. E, aí, eu já vi muitos empresários fazerem coisas desfavoráveis a seus clientes. Eu sempre digo aos meus clientes que podem e devem contratar seus representantes, desde que busquem sempre o de maior experiência, que tenha inscrição na CBF, que os valores que serão a ele pagos resulte de um bom trabalho e que seja fiscalizado por um advogado e dentro dos parâmetros estabelecidos pela Fifa e pela CBF. Com isso, dá para evitar que os contratos entre estes profissionais e os atletas se tornem o passe mascarado.
Que situação você chegou a ver?
Um dia foi um atleta conhecido ao sindicato. Ele era analfabeto e que me disse: “a senhora pode esperar eu desenhar meu nome, não sei escrever e nem ler”. Eu disse: “Mas como isto??? Você tem empresário e paga a ele todos os meses 10% do bruto!”. Eu telefonei ao empresário e briguei com ele por receber parte do salário do jogador e nem ao menos se preocupar em alfabetizá-lo.
A relação entre jogador e clube não é parecida?
Sim, também vemos muitos absurdos e desrespeitos. Tem caso de assinar contrato e rescisão no mesmo momento, assinar contratos em branco, enfim... Uma situação curiosa aconteceu quando ainda era advogada do sindicato e chegou um atleta acompanhado de um funcionário do clube para realizar a homologação da rescisão. Uma rescisão antecipada, aliás. O atleta parecia tenso, mas disse que só queria saber se, assinando os papéis, estaria livre na federação. E estaria. Bem, feito os cálculos, o clube teria de pagar R$ 45 mil ao jogador. Minutos depois, meu estagiário viu que, no carro em que ambos iam embora, o funcionário do clube pegou o cheque de volta e rasgou. Pegamos a pasta das mãos do funcionário. Ele disse que iria até a polícia, o que eu concordei se, de lá, fôssemos direto ao ministério público do trabalho. E o jogador ficava querendo apaziguar, dizendo para mim que estava tudo certo, que ele precisava da liberação. No final, ele conseguiu a liberação e o dinheiro, depositado em conta corrente.
Você reclamou dos direitos de imagem, mas é algo institucionalizado no futebol brasileiro. Até que ponto são realmente ilegais?
Contrato de imagem ainda é burla à legislação previdenciária e trabalhista. Claro, existem os contratos realizados dentro dos parâmetros estabelecidos, com equilíbrio nos valores e na sua utilização da imagem do jogador por parte dos clubes. Deveriam utilizar os moldes da Europa, onde não se permite mais que 20% do salário seja pago como direito de uso da imagem dos atletas.
A cláusula penal (multa a ser paga pela rescisão do contrato) é o principal alvo das propostas de mudanças na Lei Pelé. Os clubes querem aumentar as multas pagas pelos jogadores.
É uma questão urgente voltar a bilateralidade dela. Antes da alteração de maio de 2003 através da Lei 10.672, a cláusula penal era bilateral [a rescisão de contrato teria o mesmo valor independentemente de quem o quebrasse]. Hoje, ela é unilateral, ou seja, o atleta recebe apenas 50% do restante de seu contrato de trabalho se o clube o dispensa, enquanto que cabe ao jogador, caso desligue-se do seu empregador, o valor absurdo e muitas vezes impagável da cláusula penal [previsto no contrato, muitas vezes em milhões de reais para jogadores da Série A]. O lobby dos clubes é gigantesco estes cartolas insolentes podem levar a melhor. Ainda assim, a bilateralidade da cláusula penal tem sido julgada procedente pela Justiça.
Dirigentes reclamam que a Lei Pelé, originalmente, deu muito poder para os jogadores e deixaram os clubes – sobretudo os formadores – sem proteção adequada. O que seria possível fazer para dar mais garantias aos clubes sem lesar os direitos dos atletas?
Nossa, os dirigentes são demais! Existe a proteção, sim, mas para quem cumprir as exigências estabelecidas. Já há regulamentos para esta questão: a Lei Pelé dá a preferência na renovação, a Fifa também trata destas questões, fizeram alterações na Lei Pelé para vincular pelo tempo máximo um jovem atleta ao seu clube formador. Os clubes já conseguem comercializar seus talentos, é só ver o caso do Robinho e do Breno. Os clubes receberam o que a lei previa. O que mais se fizer seria criar uma compulsoriedade ao trabalho. Não podemos institucionalizar a escravidão.
Ubiratan Leal
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