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2/02/07

Curtas

Mania de perseguição

Bastou a Conmebol mudar o regulamento da Copa Libertadores, proibindo que clubes de um mesmo país façam a final do torneio, para parte da imprensa nacional reclamar de perseguição. Como se a medida fosse motivada pelo fato de as duas últimas edições da competição terem final brasileira.

A origem disso tudo é outra: a quase final mexicana da Copa Sul-Americana de 2006. O Brasil foi atingido por causa da falta de competência diplomática e organizacional da Conmebol. Uma semana antes, o regulamento da Libertadores já havia sido modificado. O novo artigo previa que, se dois clubes de fora da entidade – os mexicanos, filiados à Concacaf e jogam a Libertadores como convidados – chegassem entre os quatro primeiros, eles teriam de se enfrentar nas semifinais.

A motivação era clara: o medo de uma federação não-filiada à Conmebol ganhar muito prestígio ou mostrar-se superior tecnicamente ao países sul-americanos. O problema foi que os mexicanos chiaram muito dessa medida. Não é prudente desagradar tanto o México quando se conta com o dinheiro azteca para fazer a competição crescer. Daí, estenderam a medida para os países sul-americanos.

A forma como esse artigo no regulamento da Libertadores foi redigido deixa clara a gambiarra que foi feita: “O Torneio terminará em solo sul-americano. Portanto, no caso de chegarem às semifinais dois clubes que não pertençam à Conmebol, deverão enfrentar-se na semifinal, tendo de se alterar a chave estabelecida previamente. Se procederá da mesma maneira no caso de dois clubes de uma mesma associação nacional sul-americano chegarem a essa etapa da competição”.

O curioso é que o regulamento só prevê a alteração no emparceiramento dos times nas semifinais. E se os seis brasileiros chegarem às quartas-de-final? E se três brasileiros, mexicanos, argentinos ou colombianos – ou de qualquer outro país – alcançarem as semifinais?

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